Categories: BrasilEconomia

Empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 90%

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (29) a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp). A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil. 

– Siga a Acústica no Google notícias tocando aqui

Publicidade

São elegíveis ao programa Micro e Pequenas Empresas, inclusive MEI, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022. A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a até 90% sobre o valor de juros e multas. 

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, a medida é importante para a retomada da economia.

– Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

“Então as micro e pequenas empresas devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, seja com débito na Receita Federal ou na PGFN. Esse prazo de 31 de maio foi prorrogado pelo comitê gestor do Simples Nacional, do qual o SEBRAE faz parte desde o início deste ano”, orienta Santiago. 

O reescalonamento das dívidas foi possível a partir da aprovação da Lei Complementar 193/2022, sancionada em março. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a medida é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19.

“Hoje nós temos grande parte das nossas empresas estão endividadas, é um endividamento grande, o país não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar. 

Como renegociar?

O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”. É preciso fazer isso até o dia 31 de maio. 

É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado. 

O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00. 

Confira o percentual de acordo com as perdas:

Texto: Angélica Córdova/Brasil 61

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

Recent Posts

Lei que torna o vinho e o espumante símbolos do Rio Grande do Sul é sancionada

Confirmação da lei representa um marco histórico para a vitivinicultura do estado, valorizando a tradição,…

44 minutos ago

Queijaria utiliza leite de ovelha na produção de derivados gourmet em Pelotas

A La beca Queijaria oferece queijos artesanais, como burrata e doce de leite

1 hora ago

ACIC realiza Feirão de Empregos em Camaquã

Evento realizado em parceria com o Sine FGTAS ocorrerá nesta quarta-feira (30)

3 horas ago

Cristal celebra 37 anos com festa gratuita na praça

Programação conta com shows musicais e diversas outras atrações

3 horas ago

Ceo da Osirnet, Vinicios Leitzke será palestrante do 2º Happy Empreendedor

Evento ocorre nesta terça-feira (29), no salão de eventos da Acic

3 horas ago

Horóscopo para esta quarta-feira, dia 30 de abril de 2025

Aproveite este dia para refletir sobre suas metas

3 horas ago

This website uses cookies.