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Entenda o que pode mudar na sua vida com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista ganhou cara nesta quarta-feira, dia 12 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), fez a leitura do seu parecer do Projeto de Lei 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 132 páginas, o parlamentar trouxe um histórico da legislação e das audiências da comissão especial que trata do assunto. A proposta revoga 18 pontos da CLT. No total, cem itens podem ser alterados.

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Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial da Câmara que trata do tema. A próxima reunião está prevista para terça-feira. O presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação poderá acontecer já na semana que vem se for aprovado um requerimento de urgência. Mas Vilela descartou a votação pelo Plenário da Câmara na mesma semana.

 

Negociação

Rogério Marinho determina no relatório um período de 120 dias para que a lei entre em vigor após sua sanção pelo presidente da República. Após passar pela comissão especial e pelo plenário da Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

Caso não seja votada a urgência, a votação do relatório na comissão deve acontecer em, pelo menos, duas semanas. No parecer da reforma, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.

Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até três vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o Fundo de Garantia, o salário mínimo, o 13º salário e as férias proporcionais.

 

DEZ PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

Contrato temporário

Como é hoje:

– O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.

 

A proposta:

– O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

 

Jornada parcial

Como é hoje:

– É de até 25 horas semanais.

– Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.

 

A proposta:

– A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras.

– Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.

 

Jornada intermitente

Como é hoje:

– Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.

 

A proposta:

– Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador.

– A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

– Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

 

Teletrabalho

Como é hoje:

– Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada.

– Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.

 

A proposta:

– Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

– Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes.

– Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.

 

Gestantes

Como é hoje:

– A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre.

– Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa.

– Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.

 

A proposta:

– Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante.

– Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.

 

Férias

Como é hoje:

– As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos.

– Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.

– Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.

 

A proposta:

– As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

– O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.

 

Contribuição sindical

Como é hoje:

– Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.

 

A proposta:

– O texto retira a obrigação de contribuir.

– Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.

 

Acordo sobre o legislado

Como é hoje:

– Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei.

– Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.

 

A proposta:

– O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens.

– Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas.

– Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.

 

Benefício a terceirizados

Como é hoje:

– A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.

 

A proposta:

– Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.

 

Horas in itinere

Como é hoje:

– Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras.

– Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.

 

A proposta:

– Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.

Redação de Jornalismo

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