Entram em vigor penas maiores para motorista embriagado que cometer crime de trânsito

Começam a valer nesta quinta-feira (19) punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito.

Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.

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A elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato, liberando o motorista para responder em liberdade pelo crime. O delegado deverá lavrar o flagrante e encaminhar o caso ao Judiciário. O juiz poderá arbitrar uma fiança.

O objetivo da alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor 120 dias após a sanção presidencial, é desencorajar o hábito de dirigir depois de beber ou usar drogas, uma das principais causas de fatalidades nas estradas. Conforme a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras admitiu que dirige após beber. Segundo levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até o ano passado foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Desse universo, apenas 16 motoristas teriam ido para a prisão.

Pela regra anterior, considerada branda, o motorista envolvido em acidentes com vítimas fatais poderia ser enquadrado tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo, dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. O réu indiciado na categoria de homicídio culposo costumava ser punido apenas com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

– A ideia é acabar com a cesta básica. Nós temos que educar, e punir também é uma maneira de educar – disse a deputada federal Christiane Yared (PR-PR), uma das articuladoras da votação do projeto e mãe de um jovem morto no trânsito.

O advogado Mauricio Januzzi, que colaborou para a redação da lei, afirma que o princípio é deixar claro que “quem dirige e mata responde preso”. Para ele, a certeza de privação de liberdade é um argumento forte para mudar o comportamento de risco dos motoristas, o que refletiria em uma queda nas mortes.

As novas regras não alteram o valor da multa ou os limites de álcool permitidos. Para configurar crime, o motorista deve apresentar concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem ser adotados como critério.

Redação de Jornalismo

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