Estado publica decreto que desobriga uso de máscaras em ambientes abertos

O governo do Estado publicou, na noite desta quarta-feira (16/3), em segunda edição do Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.

Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Publicidade

O uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais). Também se recomenda o uso em outras situações de alto risco, como quando estiver a menos de um metro de distância das demais pessoas e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo.

O Comitê Científico destaca que em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.

O texto do decreto prevê, ainda, que os municípios, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, poderão, mediante ato fundamentado, adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado no que diz respeito à utilização de máscaras de proteção individuais.

• Clique aqui e acesse o Decreto  56.422, de 16 de março de 2022.


TEXTO: Procuradoria Geral do Estado

Redação de Jornalismo

Equipe de jornalismo digital da Rádio Acústica FM.

Recent Posts

Como desencrustar panelas coloridas em 5 passos com bicarbonato

Panelas coloridas trazem vida à cozinha, mas exigem cuidado redobrado na limpeza. Quando queimam ou…

11 horas ago

Casal é preso com mais de 3 kg de drogas em Camaquã

Um carro também foi apreendido durante a ação da Brigada Militar

14 horas ago

INSS garante salário-maternidade em casos de adoção

Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos

15 horas ago

Não caia em golpes! Canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Meu INSS

Solicitação estará disponível a partir da próxima quarta-feira (14)

16 horas ago

Vélez Camaquã disputa rodada dupla no Dia das Mães

Primeiro jogo ocorre às 14h no Ginásio Municipal Wadislau Niemxeski

16 horas ago

Veterinária Raça celebra 20 anos de história em Camaquã

Loja fica localizada na Rua Manoel da Silva Pacheco, no centro de Camaquã

16 horas ago

This website uses cookies.