O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (02) o Decreto nº 49.315/2012, que regulamenta a proibição do uso de sacolas plásticas por supermercados e estabelecimentos comerciais fora dos padrões estabelecidos pela norma 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além das especificações contidas na norma da ABNT, as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequar às regras. As mudanças visam ao melhor aproveitamento das sacolas plásticas, reduzindo, assim, a quantidade de unidades utilizadas por consumidor.
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