O ex-Prefeito de Arroio Grande, no Sudeste do Estado, Jorge Luiz Cardoso, foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão por crime contra a administração pública. Ela foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Em 2012, o ex-mandatário contratou uma assessoria jurídica por R$ 1,3 mil e a apresentação do Circo Sem Lona por R$ 4 mil durante a Semana do Livro. A sentença foi prolatada pela Juíza de Direito da Comarca, Denise Dias Freire.
A ação julgada procedente foi proposta pela Promotoria de Justiça de Arroio Grande em conjunto com a Promotoria de Justiça Especializada de Improbidade Administrativa de Rio Grande. Firmaram a denúncia os Promotores de Justiça Cristiane Maria Scholl Levien e José Alexandre Zachia Alan. O Promotor assinalou que o ex-Prefeito “fez as contratações dos serviços nos últimos quatro meses do mandato, portanto, em período proibido”.
O ex-Chefe do Executivo Municipal foi condenado pelo cometimento, por duas vezes, do crime previsto no art. 359-C, do Código Penal Brasileiro, por ter autorizado assunção de obrigações nos dois últimos quadrimestres do último mandato, cujas despesas não possuíam disponibilidade de caixa.
Da decisão cabe recurso. Se for confirmada no Tribunal de Justiça, Jorge Luiz Cardoso não poderá concorrer às próximas eleições.
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