Um ex-vereador de Santa Rosa foi condenado por contratar uma garota de programa pelo telefone da câmara municipal. A Justiça considerou a conduta como ato de improbidade administrativa e o condenou, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos.
Cabe recurso.
O telefonema foi registrado por acaso. O político não estava sendo investigado pela polícia. O alvo era a interlocutora, suspeita de integrar uma rede de prostituição infantil.
O juiz considerou que, apesar de inapropriada, a ação não gerou prejuízo ao erário público.
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