Famílias homoafetivas e monoparentais podem ter registro inclusivo no CPF

Está em tramitação no Senado projeto para permitir o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros dos cidadãos. A medida está prevista no PL 2.356/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e propõe alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), na Lei do Registro Geral (7.116, de 1983) e na Lei do Governo Digital (14.129, de 2021).

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A proposta prevê o reconhecimento dos núcleos familiares homoafetivos e monoparentais perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evitando, por exemplo, o termo “ainda que ilegítimos”, descrito no artigo 60 da Lei de Registros Públicos, o que, de acordo com Contarato, é discriminatório e incompatível com a proteção do direito à parentalidade.

Os registros que existem hoje exigem, por exemplo, o nome de uma mãe em cadastros de direitos e benefícios sociais, excluindo assim o nome de uma das mães do casal ou obrigando um dos pais a assinar como mãe. O senador aponta que isso pode infringir o tipo de relacionamento parental que existe com os filhos, afetando também famílias monoparentais masculinas.

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“Essa situação não pode continuar. Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado”, defende Contarato.

O PL ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.

Redação de Jornalismo

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