Federarroz ingressa no STF com ação contra lei de repactuação do passivo rural

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra as previsões contidas na Lei nº 13.606/2018 que institui prazo para adesão dos produtores ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) relativo à contribuição do chamado Funrural. As normas contidas na Lei de repactuação do passivo rural permitem que a Fazenda Pública Federal torne indisponíveis bens dos produtores rurais, por meio de averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, de forma unilateral e sem intervenção do Poder Judiciário.

Segundo a entidade, a decisão de entrar com a Adin se deve a estas previsões que revertem no desvirtuamento do sistema de cobrança de créditos tributários federais, além de uma flexibilização indevida de direitos e garantias constitucionais dos produtores de arroz. O diretor Jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, destaca que, tendo em vista que a previsão legal em comento oferece risco à segurança jurídica dos produtores rurais, com enorme potencial lesivo a direitos e garantias fundamentais, uma vez que conferiu poder indiscriminado à Fazenda Pública para bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, não restou alternativa à entidade que não o ingresso da referida Ação.

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Belloli afirma que o objetivo é obter decisão do Poder Judiciário, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do texto legal, na medida em que afronta direitos e garantias fundamentais. “Entre essas garantias estão os princípios do devido processo legal e da reserva de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa, da isonomia, entre outros previstos no sistema legal brasileiro”, ressalta.

A Federarroz, por meio de nota aos orizicultores, reforçou seu rotineiro compromisso de cumprir sua missão institucional, no sentido de defender integralmente, não somente os interesses das associações de arrozeiros filiadas à entidade, mas a totalidade dos produtores de arroz do Estado, independentemente de Região ou dimensão de suas produções.

NOTA DA FEDERARROZ

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – Federarroz, vem, por meio de seus representantes, informar aos produtores de arroz do Estado do Rio Grande do Sul, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra as previsões contidas na Lei nº 13.606/2018, essa que instituiu prazo para adesão dos produtores ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) relativo à contribuição do chamado Funrural.

A medida acima é decorrente de previsões contidas na Lei de repactuação do passivo rural que permitem que a Fazenda Pública Federal torne indisponíveis bens dos produtores rurais, por meio de averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, de forma unilateral e sem intervenção do Poder Judiciário, revertendo, assim, no desvirtuamento do sistema de cobrança de créditos tributários federais, além de flexibilização indevida de direitos e garantias constitucionais dos produtores de arroz.

Tendo em vista que a previsão legal em comento oferece risco à segurança jurídica dos produtores rurais, com enorme potencial lesivo a direitos e garantias fundamentais, vez que conferiu poder indiscriminado à Fazenda Pública para bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, não restou alternativa à entidade que não o ingresso da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin com o objetivo de obter decisão do Poder Judiciário, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do texto legal, na medida em que afronta direitos e garantias fundamentais, tais como os princípios do devido processo legal e da reserva de jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa, da isonomia, entre outros previstos no sistema legal brasileiro.

A Federarroz reforça seu rotineiro compromisso de cumprir sua missão institucional, no sentido de defender integralmente, não somente os interesses das associações de arrozeiros filiadas a presente entidade, mas a totalidade dos produtores de arroz do Estado, independentemente de Região ou dimensão de suas produções.

Atenciosamente,

Henrique Osório Dornelles – Presidente

Alexandre Azevedo Velho – Vice-Presidente

Anderson Ricardo Levandowski Belloli – Diretor Jurídico Federarroz

Redação de Jornalismo

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