Foto: Divulgação | MP
A Lei 14.624/23, sancionada em 17 de julho pela Presidência da República, institui o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas.
Deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, como autismo, surdez e deficiências cognitivas, por exemplo. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países.
Segundo a lei, o uso do acessório é opcional e não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Também não substitui a apresentação de documento que comprove a deficiência quando solicitado. A intenção é garantir mais assistência e segurança para as pessoas com deficiências ocultas durante viagens, passeios e compras, indicando que a pessoa pode necessitar de suporte especial.
Clique aqui para ler a íntegra da lei.
Texto: Ministério Público
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