O gasto total com campanhas com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet declarado à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos alcançou, entre os dias 16 e 30 de agosto, o montante de R$ 2.039.108,19. Na disputa para a Presidência da República, o montante declarado com ações nas redes sociais foi de R$ 50.000,00.
Os candidatos aos governos dos estados declararam gastos que somam R$ 650.240,00. Entre os que disputam vagas para o Senado, os valores alcançaram R$ 330.600,00. Os candidatos que concorrem a vagas na Câmara Federal informaram a destinação de R$ 597.977,70 para campanhas de impulsionamento na internet, e os candidatos às assembleias legislativas gastaram R$ 398.390,48. Entre os que disputam vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gasto foi de R$ 4.900,00. Já direções estaduais/distritais de partidos informaram gastos de R$ 7.000,00.
Esta é a primeira eleição em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na internet para fins eleitorais, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral. A norma veda, porém, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.
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