Auxílio Reconstrução: prorrogado o prazo para prefeituras cadastrarem novas famílias. Foto: Iury Rodrigues | Agência 97K
Para dar celeridade à contratação de 29 profissionais da nova Secretaria da Reconstrução Gaúcha, criada para atuar de forma transversal na retomada após a catástrofe meteorológica no Rio Grande do Sul, a administração estadual irá priorizar o Banco de Talentos, cadastro administrado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). O banco é formado por mais de 6 mil servidores e profissionais do mercado.
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A seleção via Qualifica RS, anunciada na terça-feira (04), foi suspensa. O processo será comandado pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha, com apoio da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (que integra a SPGG), mantendo a transparência e com base nos requisitos pré-estabelecidos, que levam em conta formação específica para os cargos e experiência profissional.
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
A Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ) foi renomeada para Secretaria da Reconstrução Gaúcha por meio da Lei 16.136, de 3 de junho de 2024, redefinindo as suas competências. As principais são:
O titular da Separ, Pedro Capeluppi, será o secretário da nova pasta, que absorveu as atividades da área de parcerias e concessões.
Plano Rio Grande
Também está publicado na 2ª edição do DOE desta segunda (3) o Decreto 57.647 que regulamenta o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul (criado pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024) e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).
O Comitê Gestor, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo governador do Estado. O decreto especifica que a Secretaria da Reconstrução Gaúcha funcionará como órgão executivo do Plano Rio Grande, atuando de forma isolada ou conjunta com as demais pastas no cumprimento das deliberações do comitê.
O Conselho do Plano Rio Grande vai ser presidido pelo vice-governador do Estado e contará com um plenário composto por integrantes designados pelo governador, assegurada a participação, na proporção mínima de 50% da composição, de representantes da sociedade.
Ainda serão designadas Câmaras Temáticas para avaliar a pertinência e a viabilidade técnica de demandas e sugestões propostas, com atuação nos seguintes eixos: assistência social, educação, habitação, segurança, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia e justiça e direitos humanos.
O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas acerca de aspectos técnicos, tecnológicos e científicos, será composto por especialistas e pesquisadores designados pelo governador.
Funrigs
O Decreto 57.647 também detalha o funcionamento do Funrigs – fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.
Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos. As principais ações do fundo são:
Também foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e está na 2ª edição do DOE desta segunda (3/6) a Lei Complementar 16.135, que flexibiliza regras fiscais para impulsionar execução do Plano Rio Grande. As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal e permitem um planejamento financeiro mais sustentável, reduzindo o impacto de variações econômicas extraordinárias.
A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas
Texto: Ascom SPGG
Edição: Secom
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