Ainda durante a tramitação da reforma trabalhista no Senado, o Planalto prometeu alterar pontos mais polêmicos do texto, mas somente depois da aprovação. Isso porque qualquer mudança implicaria na volta do projeto para a Câmara dos Deputados. Até a tarde desta sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor da Lei 13.467, no entanto, o Ministério do Trabalho não havia respondido aos questionamentos da reportagem sobre quando e como vão ocorrer estas alterações dos pontos polêmicos. A Casa Civil informou que ainda não há definição por parte do governo federal sobre as mudanças.
Uma das alterações cogitadas desde o primeiro momento diz respeito às gestantes e lactantes, restringindo sua atuação em ambientes insalubres, algo que a reforma tornou possível. A forma de realizar os ajustes, inicialmente apontada como Medida Provisória (MP), ficou incerta após sinais negativos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Isso porque a MP, apesar de ter efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso para transformação definitiva em lei. A possibilidade de um projeto de lei também passou a ser discutida.
Na tarde desta sexta-feira, o portal G1 e a GloboNews divulgaram ter acesso ao texto que o governo pretende publicar para alterar a reforma trabalhista. Além de garantir o afastamento das grávidas de “quaisquer atividades, operações ou locais insalubres”, o governo estaria preparando a fixação de jornada de 12 horas por meio acordo individual. Veja abaixo os principais pontos.
O que pode mudar na reforma trabalhista com Medida Provisória
Jornada 12×36: o texto prevê que, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, é possível estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas, por 36 horas de descanso. A mudança retiraria a possibilidade dessa jornada de 12 horas ser fixada por acordo individual. A exceção seria para entidades no setor de saúde. Para os demais, só por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Gestantes e lactantes: a lei define que gestantes devem apresentar atestado médico para serem afastadas, durante a gestação, de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo. A mudança traria o afastamento “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. E que as gestantes poderiam exercer atividades insalubres de graus médio e mínimo desde que, voluntariamente, apresentem atestado que as autorize. Para as lactantes, haveria a necessidade de apresentação do atestado para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.
Autônomo exclusivo: a nova lei diz que a contratação de trabalhadores autônomos “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não”, não representa vínculo empregatício. A alteração do governo seria proibir a “celebração de cláusula de exclusividade” com trabalhadores autônomos, ou seja, a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional “exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante”. O novo texto estabeleceria que “motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, entre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo” não vão possuir a qualidade de empregado” prevista na CLT.
Trabalho intermitente: a reforma determina o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprir o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Outro ponto incluído seria a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS na extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.
Representação dos empregados: a nova CLT assegura a eleição, nas empresas com mais de 200 empregados, de “comissão para representá-los” com finalidade de promover “o entendimento direto com os empregadores”. A alteração do governo traria a previsão de que a comissão “não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e fixaria ainda que é “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.
Negociação coletiva: o texto da nova lei prevê que as convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de temas como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, troca do dia de feriado, entre outros. A nova redação desse item mudaria os acordos coletivos sobre insalubridade. Seria revogada a previsão de que acordos coletivos poderiam tratar de prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
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