O período para cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil, referente ao segundo semestre de 2015, está aberto. O programa tem como objetivo fornecer aos estudantes, com renda familiar inferior a 1,5 salários mínimo, um subsidio para auxilio no transporte intermunicipal.
O programa é gerenciado pelo Governo Estadual, através da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). Os estudantes que realizaram a inscrição no primeiro semestre ainda aguardam o pagamento.
Os documentos para os cadastros deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação entre os dias 13 e 16 de Outubro, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00. O atendimento será feiro por ordem de chegada. Além dos documentos físicos, os estudantes devem levar documentos digitalizados em formato PDF, com tamanho máximo de 1Mb.
Os estudantes estão recebendo via e-mail as instruções para o processo. Conforme a Lei do Passe Livre Intermunicipal, a documentação abaixo é necessária tanto para a confecção da primeira via quanto para a renovação do Cartão do Passe Livre:
1 – Formulário Preencher o formulário para Solicitação OnLine ou a Ficha de Inscrição do Programa Passe Livre para solicitação presencial;
2 – Uma Foto 3×4 recente;
3 – Comprovante de Matricula Deve conter o numero de matricula, o Período Letivo, dias e locais das aulas. Comprovante de matrícula original de dever emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pósgraduação, não são aceitas copias;
4 – Cópia de documento de identidade;
5 – Cópia do CPF;
6 – Cópia do comprovante de residência Conta de agua, luz ou telefone com menos de 3 meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente este endereço;
7 – Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório;
8 – Atestado de frequência do ano de 2014 fornecido pela Universidade;
9 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família: Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário.
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