Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço. Foto: Pixabay
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia elevar os impostos de cigarros como forma de compensar parte das perdas de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e dos municípios.
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A medida, ainda em estudo, pode ajudar na compensação, mas o impacto previsto para 2024 é estimado em R$ 1 bilhão, considerado “irrisório” em relação ao total da desoneração.
Baixo impacto em 2024:
O baixo impacto em 2024 se deve à exigência de um período de 90 dias para que alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entrem em vigor. A Receita Federal já sinalizou ao setor a possibilidade dessa elevação. O custo da renúncia tributária em 2024 das duas desonerações foi calculado em R$ 25,8 bilhões pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Medida Provisória e Expectativa do Setor:
Nesta segunda-feira (27), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo editará uma medida provisória com as definições para a compensação. Ainda não está definido se a elevação dos tributos sobre o cigarro estará incluída no texto. Devido ao tamanho da necessidade de compensação, há grande expectativa entre os agentes do setor produtivo e do mercado financeiro sobre as medidas que o governo tomará.
Segundo Haddad, a medida já está pronta, mas o anúncio só deve ocorrer na próxima semana, após o feriado de Corpus Christi (30). O acerto ainda será feito com o Senado, que participou dos acordos celebrados com o governo. O anúncio da compensação estava previsto inicialmente para a semana passada. “Estou vendo se é o caso de mandar essa semana, que não tem sessão, ou se nós combinamos de mandar no começo da semana que vem. Mas estão prontas as medidas”, disse Haddad nesta segunda-feira.
Necessidade de Compensação:
Sem a compensação, a desoneração não poderá ser feita, afirmam integrantes da equipe econômica. Essa foi a decisão do ministro Cristiano Zanin do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu por 60 dias a sua liminar que barrou a desoneração da folha aprovada pelo Congresso. Nesse prazo, espera-se que o acordo seja materializado e a compensação, editada.
Base Legal:
O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que resultem em renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Outras Medidas:
A medida de compensação soma-se ao projeto de lei protocolado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que formaliza os termos do acordo com os 17 setores. O acordo com os municípios ainda não está completamente fechado, faltando definir como se dará o ritmo de reoneração gradual a partir de 2025 até 2027.
Histórico da Desoneração:
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), sendo prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
Pontos Importantes:
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