Categories: Geral

Governo regulamenta certificação de comunidades terapêuticas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu regras para conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.

A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto.

Publicidade

Notícias relacionadas:

De acordo com a publicação, é necessário que a instituição comprove ser uma comunidade terapêutica que promova a atenção em regime residencial e transitório, por “adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.”

Já as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser “uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas”.

As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.

Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. Para comunidades terapêuticas, é necessário ainda cadastrar todos os acolhidos na instituição.

O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação. Em caso de indeferimento a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.

Após a certificação de reconhecimento como entidade beneficente, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.

Agência Brasil

Recent Posts

Hoje na história: 03 de maio – Inauguração do museu Casa de Anne Frank

Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história

3 horas ago

Idoso é encontrado morto dentro de casa em São Lourenço do Sul

De acordo com a polícia, trata-se de Otávio Carlos da Silva de 76 anos

8 horas ago

Xbox mais caro: Microsoft anuncia reajuste mundial nos preços de consoles e jogos

Os novos preços para o mercado brasileiro ainda não foram divulgados, mas a expectativa é…

10 horas ago

Novo golpe usa nome do Conclave para pedir pix para pagar marmitas de Cardeais

Criminosos estão aproveitando a comoção mundial em torno da escolha do novo Papa após o…

11 horas ago

Fecomércio-RS promove seminário jurídico com foco em atualizações trabalhistas e tributárias

Sistema Fecomércio-RS inova ao promover um seminário jurídico com um time 100% feminino de palestrantes

11 horas ago

Morador de Dom Feliciano é sorteado no Nota Fiscal Gaúcha

Edição de abril distribuiu R$ 200 mil a participantes que incluíram CPF na nota fiscal

12 horas ago

This website uses cookies.