O Instituto Rio Grandense do Arroz está registrando as primeiras comunicações sobre prejuízos causados pelo granizo nesta safra 2019/2020. Até a manhã desta quinta-feira (27), já se contabiliza cerca de mil hectares de lavouras de arroz prejudicadas com a chuva de pedra dos últimos dias. As lavouras que fizeram o comunicado são das cidades de Mostardas e Viamão, ambas da região da Planície Costeira Externa.
Dentre as suas atribuições, o Irga tem a responsabilidade de assistir aos orizicultores no Rio Grande do Sul em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.
A indenização do granizo está prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentado pelo Decreto n° 51.446, de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014, e anualmente o valor da indenização.
Conforme o Decreto nº 51.446/2014, os produtores têm até três dias após a chuva de granizo para notificarem o Irga sobre os estragos. O comunicado pode ser feito diretamente junto ao Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural do Irga mais próximo.
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