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Hoje (31) é a data limite para inclusão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.

Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

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Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.

Renegociação

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Como funciona

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Redação de Jornalismo

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