Acolhendo integralmente a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Pelotas, o Tribunal do Júri condenou a 28 anos, 9 meses e 10 dias, em regime fechado, um homem que matou a namorada em dezembro de 2021.
Conforme a denúncia formulada pelo promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, que também atuou no julgamento, Gigliola Gonçalves da Silveira estava em sua residência, acompanhada pelo réu, seu namorado na época, quando ocorreu um desentendimento entre ambos. “Sem que a vítima, mulher indefesa, pudesse esboçar reação, de forma violenta e agressiva, o denunciado passou a agredi-la com socos e pontapés, atingindo-a na cabeça e no rosto. Após, o homem passou a apertar o pescoço da vítima, esganando-a até a morte, agindo com extrema brutalidade e covardia”, descreve Schlee.
Após matar Gigliola, o réu fugiu do local, levando consigo pertences da vítima. A Brigada Militar foi acionada por vizinhos e, ao realizar buscas nas proximidades, acabou prendendo o criminoso em flagrante, em posse da bolsa e telefone celular da mulher e com sangue em suas roupas.
Os jurados acolheram as quatro qualificadoras apontadas pelo MPRS: o crime foi praticado contra mulher, por razão da condição de sexo feminino “foi cometido no ambiente doméstico, uma vez que o denunciado mantinha uma relação amorosa com a vítima, além do evidente menosprezo do denunciado à condição de mulher da vítima, que restou comprovado na brutalidade de sua conduta”; foi praticado por motivo fútil, em razão de mera discussão; com emprego de meio cruel (asfixia), “conduta brutal e cruel geradora de enorme sofrimento para a vítima”; e praticado com emprego de recurso que dificultou sua defesa, pois o namorado “surpreendeu e atacou a vítima de modo repentino, após discussão, agindo com extrema violência, em sua própria residência, sem qualquer chance de defesa”.
A sentença foi proferida pelo juiz Regis Adriano Vanzin, da 1a Vara Criminal de Pelotas.
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