Um homem foi preso acusado de ter molestado a cadela do seu vizinho, em Jaguarão. A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão, visando à garantia da ordem pública ambiental.
Caso
Um vizinho do acusado denunciou o homem por ter molestado a cadela dele. De acordo com o relato, ela sumiu da casa e retornou lesionada. O médico veterinário teria constatado que algum objeto havia sido introduzido na genitália do animal.
Decisão
Na decisão, o magistrado cita que o acusado já é réu em ação civil pública que apura os mesmos fatos, onde houve decisão para que ele se abstivesse de manter em sua posse qualquer animal. O Município de Jaguarão ficou como responsável pelo monitoramento de sua residência por dois anos, no mínimo. Ele já teria praticado o mesmo crime pelo menos cinco vezes.
“Identifica-se, pois, o mesmo modus operandi (introdução de objetos no animal) em relação aos fatos apurados no presente processo penal e o recentemente registrado perante a Delegacia de Polícia, a indicar indícios de autoria pelo representado.”
Considerando haver indícios suficientes de autoria, o Juiz determinou a prisão também por considerar que os delitos em tese praticados são dolosos e apenados com pena privativa de liberdade superior a 4 anos. O magistrado ainda fez referência ao elevado grau de reiteração do homem, que vem afetando o sossego da coletividade ao longo dos anos.
O Juiz Bruno Barcellos de Almeida discorreu sobre a legislação nesta área: “Como bem ponderado pelo Ministério Público, cada vez mais as legislações ao redor do mundo avançam para reconhecer que os animais não devem mais ter natureza jurídica de meras ‘coisas’, mas sim de seres sencientes. Na Argentina, desde 2014, os animais já são considerados sujeitos de direitos, o mesmo ocorrendo em relação à França, que, em fevereiro de 2019, passou a adotar uma lei do governo britânico, permitindo que cães e gatos tenham direitos de seres vivos.”
Por fim, foi determinada a prisão e o homem foi levado ao Presídio de Jaguarão.
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