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Homem que matou a ex-companheira a facadas é condenado a 19 anos de prisão

Acatando a tese do MP, o conselho de sentença do Tribunal do Júri de São Gabriel condenou Rogério Biscaglia Righi, de 34 anos, a 19 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio da ex-companheira, Paula Estefani Schultz Lopes Lacerda, no final da noite desta quarta-feira, 23. Os jurados consideraram-no culpado de feminicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino). Rogério Righi está preso desde o dia do crime (05 de março de 2018) e não poderá recorrer em liberdade.

RECURSO

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A promotora de Justiça Lisiane Villagrande Veríssimo da Fonseca, que assinou a denúncia e promoveu a acusação em plenário, irá recorrer para ampliar a pena. “O caso é chocante e todas as qualificadoras foram reconhecidas, mas a pena de 19 anos provoca um sentimento de injustiça na sociedade, já que, em pouco mais de cinco anos, o réu já poderia progredir para o regime semiaberto”, afirma a promotora.

O CRIME

Por volta das 7h30 do dia 5 de março de 2018, em São Gabriel, Rogério Righi, militar da reserva, perseguiu a ex-companheira, com quem tem um filho de três anos. Ao chegar próximo de Paula, que seguia para o trabalho, ele acelerou o veículo e encurralou a mulher na calçada, saiu do carro e atacou a vítima com golpes de faca no pescoço. Eles estavam separados havia cerca de dois meses. O corpo de jurados acolheu a tese do MP de que ele matou a ex-companheira porque não aceitava o fim do relacionamento.

QUALIFICADORAS

Conforme a denúncia do MP, o crime foi praticado por motivo torpe – sentimento de posse e assenhoramento do direito da vítima em realizar sua escolha de vida, tratando-a como propriedade, como se coisa fosse, já que não aceitava a separação. O recurso que dificultou a defesa de Paula foi caracterizado porque ela foi surpreendida enquanto caminhava na rua e teve a passagem obstaculizada pelo veículo conduzido pelo ex-companheiro, que imediatamente desceu e iniciou as agressões. Além disso, o delito foi cometido por meio cruel, já que, não satisfeito em golpear a vítima no pescoço, ele ainda manobrou a faca de forma a causar mais sofrimento. Por fim, foi cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, pelo réu ser ex-companheiro da vítima, com a qual conviveu em razão de relação íntima de afeto.

Redação de Jornalismo

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