No dia 9 de setembro transitou em julgado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), confirmando a sentença de 1º Grau proferida pela Juíza Eleitoral de Encruzilhada do Sul.
Atendendo ao pedido do Ministério Público, foi indeferido o pedido de registro de candidatura de Conceição Deromar Castro Krusser, ex-Prefeito Municipal, por dois mandatos. Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, a decisão “é uma vitória da Lei da Ficha Limpa, bem como do princípio da moralidade das eleições”.
O candidato teve o registro indeferido em razão ter suas contas relativas a um convênio celebrado com a União não aprovadas pelo Tribunal de Contas da União, sendo que, na ótica do Promotor de Justiça, “essa rejeição de contas possuíam nota de improbidade”.
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