O Projeto de Lei 2366/20 institui o reajuste anual nos benefícios do Programa Bolsa Família, sempre no dia 1º de janeiro e conforme a inflação (INPC ou, na ausência deste, IPCA), e o abono natalino, a ser pago no mês de dezembro.
– RECEBA OUTRAS INFORMAÇÕES NO SEU WHATSAPP CLICANDO AQUI
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados inclui essas duas novas regras na Lei 10.836/04, que criou o Bolsa Família. Pelo abono natalino, os beneficiários ativos em dezembro receberão a parcela em dobro; os demais, proporcionalmente aos meses.
Adicionalmente, o texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e institui abono natalino, no valor de até um salário mínimo – ou fração proporcional –, para pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Recursos
Para compensar as despesas com esses dois abonos natalinos, a proposta prevê, entre outras fontes, o recolhimento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e de fundos de investimento em participações.
“Daremos aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC a segurança e a garantia de que seus direitos serão preservados, eliminando ainda o risco de uso do abono ou do reajuste com fins eleitorais e até mesmo irresponsáveis do ponto de vista fiscal”, afirmam os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros oito parlamentares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Panelas coloridas trazem vida à cozinha, mas exigem cuidado redobrado na limpeza. Quando queimam ou…
Um carro também foi apreendido durante a ação da Brigada Militar
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
Solicitação estará disponível a partir da próxima quarta-feira (14)
Primeiro jogo ocorre às 14h no Ginásio Municipal Wadislau Niemxeski
Loja fica localizada na Rua Manoel da Silva Pacheco, no centro de Camaquã
This website uses cookies.