Categories: Economia

IR 2023: programa gerador do imposto é liberado nesta quinta-feira (09)

Com uma semana de antecedência em relação
ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa
gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do
programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da
declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se
organizar.

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O programa gerador poderá ser baixado
no site da
Receita Federal
, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC),
ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares
dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não
foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é
que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes
de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a
antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que
costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo
baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa
gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às
informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e
juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis
congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida,
esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de
março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as
informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de
fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e
cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último
dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de
quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem
investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o
investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se
ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no
ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Redação de Jornalismo

Equipe de jornalismo digital da Rádio Acústica FM.

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