O Tribunal de Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por ter agredido uma médica que se recusou a atendê-la por estar sem a carteira do convênio em Novo Hamburgo. De acordo com a médica, a paciente invadiu o consultório e a machucou com socos e pontapés enquanto ela atendia outra pessoa.
A paciente também foi condenada a pagar R$ 1,4 mil por danos materiais (quando saiu do consultório, teria batido a porta com muita força, causando rachaduras no gesso da sala). A médica ainda alegou ter deixado de trabalhar por 18 dias em função do abalo emocional sofrido.
A paciente nega as agressões. Ela relata que no dia da consulta telefonou para o consultório perguntando se poderia se atrasar e recebeu uma resposta positiva. Ao chegar ao local e perceber que estava sem a carteira de convênio, teria questionado a secretária se a consulta poderia ser particular. Segundo ela, a médica negou devido ao atraso.
O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator da ação, afirma que a versão da médica é acompanhada de testemunhas, como do médico que é colega de trabalho da autora, da secretária do consultório e de uma paciente. O exame de corpo delito feito pela médica confirmou que ela sofreu lesão no braço.
“Saliento que pouco importa o quanto a ré havia se atrasado para a consulta médica previamente agendada, bem como as razões que levaram a autora a se negar à prestação do atendimento, pois não é admissível que pessoas civilizadas resolvam as insatisfações inerentes à vida diária por meio de emprego da força”, escreveu Neto.
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