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Justiça estabelece prazo para que Chevron suspenda atividades

 

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (TRF2), em decisão proferida hoje (31), estabeleceu o prazo de 30 dias para que as empresas Chevron Brasil Upstream Frade e Transocean Brasil suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil. O colegiado do TRF2 atendeu a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), feito em agravo de instrumento.
Em abril, o relator do processo no tribunal havia negado o seguimento do agravo, por meio de decisão monocrática. A concessão da liminar ocorre na apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à Quinta Turma Especializada.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas. O descumprimento da ordem gerará multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou o agravo no TRF2.
A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo de Frade, na Bacia de Campos, litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental ocorreu em razão de operações de perfuração mal executadas.
Em seu voto, o juiz federal convocado, Ricardo Perlingeiro, rebateu o argumento de que, decidindo sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para o magistrado, a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública “ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade”.
Ricardo Perlingeiro chamou atenção para o fato da ocorrência de dois acidentes ambientais com o intervalo de apenas quatro meses. Para ele, isso, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los, demonstra que as empresas não têm condições, no momento, de operar os poços com segurança ambiental.

A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (TRF2), em decisão proferida hoje (31), estabeleceu o prazo de 30 dias para que as empresas Chevron Brasil Upstream Frade e Transocean Brasil suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil. O colegiado do TRF2 atendeu a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), feito em agravo de instrumento.

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Em abril, o relator do processo no tribunal havia negado o seguimento do agravo, por meio de decisão monocrática. A concessão da liminar ocorre na apreciação do mérito de um agravo interno (uma espécie de pedido de reconsideração) apresentado pelo MPF à Quinta Turma Especializada.

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte petrolífero das duas empresas. O descumprimento da ordem gerará multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou o agravo no TRF2.

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo de Frade, na Bacia de Campos, litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental ocorreu em razão de operações de perfuração mal executadas.

Em seu voto, o juiz federal convocado, Ricardo Perlingeiro, rebateu o argumento de que, decidindo sobre a questão, o Judiciário estaria interferindo indevidamente em competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para o magistrado, a Justiça deve atuar quando as medidas da administração pública “ultrapassarem os limites autorizados por lei, desviarem-se de sua finalidade, ou ofenderem direitos fundamentais ou princípios, como os da igualdade, segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e razoabilidade”.

Ricardo Perlingeiro chamou atenção para o fato da ocorrência de dois acidentes ambientais com o intervalo de apenas quatro meses. Para ele, isso, aliado à ausência de equipamentos necessários para identificar a origem dos vazamentos e para contê-los, demonstra que as empresas não têm condições, no momento, de operar os poços com segurança ambiental.

 

Redação de Jornalismo

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