A Justiça Federal informou que vai convocar mais de 8 mil gaúchos que têm direito a receber R$ 87,4 milhões em virtude de ações previdenciárias, tributárias e cíveis.
A publicação de uma lei federal no último dia 6 permite que as requisições de pequeno valor e precatórios sejam cancelados se o dinheiro não for recebido no prazo de dois anos.
Os valores chegam a R$ 90 mil, e na maioria dos casos, as pessoas não foram encontradas por meio de intimações enviadas aos endereços cadastrados nos processos para receber o dinheiro.
Conforme a lei sancionada na semana passada, após o cancelamento dos precatório e RPVS, uma nova requisição poderá ser expedida, mas somente após o presidente do tribunal tomar conhecimento do cancelamento e comunicar o juízo responsável pela execução para notificar o credor.
Vinte por cento do dinheiro não sacado, conforme a nova lei, deve ser usado para manutenção e desenvolvimento do ensino, e 5% será destinado para o programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte. O restante do dinheiro não têm aplicação definida, mas a lei ainda precisa ser regulamentada.
No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo pelo CPF. Familiares de pessoas que já faleceram podem realizar a consulta procurando a unidade judiciária onde se encontra a ação.
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