O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados neste mês de agosto e sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova ordem judicial.
A decisão atende ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado e vale até que seja pago o valor integral dos vencimentos. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por evento.
Estão incluídos na decisão valores referentes a empréstimos ou operações bancárias, como uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A medida não se limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos.
O magistrado considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de capital aberto com controle acionário e administrativo do governo do RS — que está parcelando indevidamente o salário. Além disso, é o gestor da folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as operações de crédito daí decorrentes, inclusive empréstimos consignados.
“Obviado que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício”, justificou o juiz na sentença.
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