O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na tarde de quarta-feira (10), agravo de instrumento da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) contra o aumento de 30% nas contas de luz da CEEE. Depois de ter pedido de liminar rejeitado na primeira instância da Justiça Federal, a entidade havia recorrido.
Em dezembro, a OAB-RS havia ingressado com a ação civil pública para suspender o reajuste na energia elétrica. Para a entidade, falta transparência ao cálculo do índice. Foi pedido que a CEEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentassem seus argumentos e mostrassem os critérios adotados para o aumento.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, que analisou o processo, sustentou que “não se verifica a alegada ausência de transparência na composição dos custos que resultaram na aplicação do reajuste tarifário sugerido pela CEEE e homologado pela Aneel”. Por isso, destacou que “não há justificativa para a intervenção do Judiciário na esfera administrativa”.
Agora, o mérito do processo deverá ser analisado pela 3ª Turma do TRF4. Não há prazo para a apreciação da matéria no colegiado.
Panelas coloridas trazem vida à cozinha, mas exigem cuidado redobrado na limpeza. Quando queimam ou…
Um carro também foi apreendido durante a ação da Brigada Militar
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
Solicitação estará disponível a partir da próxima quarta-feira (14)
Primeiro jogo ocorre às 14h no Ginásio Municipal Wadislau Niemxeski
Loja fica localizada na Rua Manoel da Silva Pacheco, no centro de Camaquã
This website uses cookies.