Justiça suspende curso de formação em fisioterapia injetável. Foto: Divulgação
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves acatou pedido do Cremers e suspendeu o curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas, que ocorreria nos dias 13 e 14 de julho, em Caxias do Sul. Também foram suspensos os cursos previstos para 27 e 28 de julho, em Santa Catarina, 17 e 18 de agosto, em Porto Alegre, 31 de agosto e 1º de setembro, em Passo Fundo, bem como a realização de outros eventos similares.
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A ação civil pública ajuizada pelo Cremers alertou que, conforme a programação do curso, fisioterapeutas realizariam diagnósticos e prescreveriam tratamentos com medicamentos injetáveis – o que não é permitido pela lei que regulamenta a profissão. Dessa forma, a população seria exposta a sérios riscos devido à execução de procedimentos invasivos por profissionais sem respaldo técnico e legal.
“O curso destina-se a procedimentos invasivos reparadores, visando ao tratamento de doenças crônicas, repassando aos alunos técnicas de infiltração de medicamentos em articulações, nervos e tendões. Essas intervenções são limitadas à atuação de profissional de Medicina”, afirmou o juiz federal Marcelo Roberto de Oliveira, que concedeu a medida liminar.
O magistrado alegou que a oferta de cursos destinados a habilitar fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e antiinflamatória transborda às habilitações, autorizações e competências desses profissionais.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, afirma que a decisão é mais um passo importante para coibir o exercício ilegal da Medicina. “O Conselho está atento e vigilante contra práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde da população, e seguirá atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por não médicos”, enfatizou.
No mês de junho, a 2ª Vara Federal de Pelotas acatou o pedido do Cremers e suspendeu curso de terapias injetáveis para fisioterapeutas que seria realizado no município. Proibiu, ainda, que novos cursos com mesmos conteúdo e prática fossem ofertados. O Cremers já havia obtido decisão favorável em pedido de liminar para cancelamento do curso.
Texto: Ascom Cremers
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