O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a liminar que determinava o Banrisul a conceder empréstimo para pagamento do 13º salário aos servidores estaduais. A decisão foi proferida nessa terça-feira pelo desembargador Pedro Luiz Pozza que considerou que não há ordenamento jurídico de obrigar um banco a realizar empréstimos a funcionários públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas. “O recorrente, como banco integrante do sistema financeiro nacional, deve seguir as regras vigentes, e entre elas está a impossibilidade de conceder crédito a inadimplentes, não tendo do mesmo modo obrigação de fornecer crédito a quem é seu devedor e está litigando em juízo contra o próprio banco”, afirmou.
Na decisão, o desembargador reforçou que não existe garantia de que o Banrisul receberá do Estado os valores que emprestar e que a lei aprovada em 2017 autoriza somente o Poder Executivo Estadual ao parcelamento do 13º, podendo ocorrer ou não. “Via de consequência, o recorrente tem o direito de escolher com quem contratar, pelo princípio da autonomia da vontade, razão pela qual a decisão a quo deve ter seus efeitos suspensos, ao menos até o julgamento do presente agravo de instrumento”, decidiu Pozza.
A liminar havia sido concedida em dezembro de 2017 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. A ação foi ajuiziada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado. O Banrisul recorreu da decisão.
O mérito da decisão ainda será julgado pelos demais desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS.
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