Foto: Lauro Alves/Secom
O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta sexta-feira (24), no Centro Administrativo de Contingência (CAC), a lei que institui o Plano Rio Grande e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).
“É a partir desse fundo que vamos dirigir as ações de reconstrução do Estado nas mais diversas frentes – seja no apoio à iniciativa privada, na reconstrução de moradia, na restauração da infraestrutura ou no auxílio aos municípios. O plano e o fundo vão dar transparência e agilidade a todo o processo”, afirmou Leite.
O ato de sanção contou com a presença do vice-governador, Gabriel Souza, de secretários estaduais, do ministro da Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, e de parlamentares. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na terça-feira (21).
O Plano Rio Grande – programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul – tem o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da enchente histórica.
A iniciativa – pensada para acelerar e organizar os processos de restabelecimento – prevê ações de curto, médio e longo prazo. O plano de trabalho focará em três frentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e um conjunto de medidas chamado Rio Grande do Sul do futuro.
O Funrigs reunirá os recursos destinados à reconstrução, permitindo uma gestão adequada e conferindo maior transparência à aplicação das verbas.
O Executivo estadual está encaminhando outros três projetos de lei à Assembleia: a proposta de criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, pasta destinada a acelerar e organizar os processos e projetos de reconstrução; a proposição da instituição da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), que, entre outras medidas, prevê a criação do programa Porta de Entrada, o qual concederá subsídios a famílias interessadas na aquisição de imóveis; e o pedido de flexibilização do teto de gastos e de limitações de despesas de pessoal, a fim de viabilizar os investimentos necessários para a recuperação do Estado.
Fonte: Secom RS
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