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Lewandowski condena ex-deputados do PTB por corrupção passiva

Em longo voto sobre os três réus do PTB, que durou praticamente toda a sessão de hoje (26), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou por corrupção passiva os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz. Para o ministro, ficou provado que eles receberem mesada na condição de parlamentares, o chamado mensalão.

Lewandowski entendeu, no entanto, que o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri é inocente do crime porque não atuava na área de finanças do partido. O revisor também absolveu todos os réus da legenda do crime de lavagem de dinheiro, pois acredita que o recebimento de propina de forma oculta é ato próprio da corrupção.

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Após condenar Roberto Jefferson por corrupção passiva, Lewandowski disse ter “sérias dúvidas” sobre a participação de Palmieri nos delitos denunciados pelo Ministério Público Federal. O ministro disse que sua análise sobre o réu demandou muito tempo e, ao fim, teve mais dúvidas do que certezas.

Lewandowski avaliou, com base nos depoimentos de réus e testemunhas, que Palmieri era um articulador político, e não financeiro, do PTB, fazendo, muitas vezes, serviço de secretaria. Para o revisor, as provas são frágeis e é necessário fazer “um esforço mental” para deduzir que ele recebeu repasses de dinheiro do esquema, muito embora tenha admitido que Palmieri era “uma pessoa onipresente, considerada quase uma alma do partido”.

Sobre Romeu Queiroz, o revisor disse que o réu pedia os recursos e operava o esquema dentro do partido. “Tenho por inequívoca a participação de Romeu Queiroz no último recebimento”, julgou, condenando-o por corrupção ativa.

No final da sessão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que fará amanhã (27) uma exposição de aproximadamente dez minutos sobre os pontos de divergência com o revisor. Ele já adiantou que considera “esdrúxulo” o episódio da viagem feita por Marcos Valério, Emerson Palmieri e Rogério Tolentino, todos réus na ação penal, para se reunir com diretores da Portugal Telecom. Barbosa, no entanto, disse não voltará a abordar esse tema na discussão de amanhã, mas sim outros pontos.

Após as considerações de Barbosa na sessão da quinta-feira, votam, na ordem, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

Os integrantes da Corte decidiram mudar a data da sessão agendada para segunda-feira logo após o primeiro turno das eleições municipais, no dia 8 de outubro. Ficou definido que a sessão será transferida para a tarde de terça-feira (9). O ministro Celso de Mello já adiantou que não poderá participar, pois estará em viagem.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
– formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Jacinto Lamas
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

c) Antônio Lamas
– lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
– formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

b) Emerson Palmieri
– corrupção passiva: 1 voto a 1
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

c) Romeu Queiroz
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
– corrupção passiva: 2 votos pela condenação
– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

Ouça o áudio sobre o assunto:



Redação de Jornalismo

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