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Livros didáticos poderão ter advertência contra consumo de drogas

Os livros didáticos distribuídos às redes públicas de educação básica poderão ter na contracapa mensagens de advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Projeto apresentado pelo senador Guaracy Silveira (Avante-TO) altera a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para tornar obrigatória inserção desse alerta nos mesmos moldes feitos hoje nos maços de cigarro. 

O PL 2.335/2022 altera também a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o escopo das ações de prevenção ao uso indevido de drogas permitindo que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) possa deliberar para incluir o mesmo tipo de advertência nos livros didáticos e paradidáticos adotados nas escolas privadas de educação básica.

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Na justificativa, o autor diz que a medida poderá ser implementada com uma simples alteração nos critérios de formatação dos livros a serem adquiridos para as redes públicas de educação básica, no âmbito dos programas suplementares de distribuição de material didático escolar geridos pelo Ministério da Educação e suas autarquias.

Ele argumenta que há grande potencial de alcance dos livros didáticos e paradidáticos para veicular mensagens que esclareçam o risco da exposição ao álcool e as drogas. Ele informa que, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2021, no cenário entre 2010 e 2019 o número de pessoas que usam entorpecentes aumentou 22%. Além disso, ele manifesta preocupação com base nas informações geradas pelo Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas (Cread), do estado do Tocantins, indicando que a maioria dos quadros de dependência química começam na juventude. 

Nesse sentido, ele defende a proposta como um mecanismo de chamar a atenção dos jovens para o debate sobre o assunto, gerando questionamentos “cabendo à escola estar preparada para buscar respostas conjuntas a essas interrogações”. 

“Alguns fatores colocam a escola em situação privilegiada para a promoção da saúde e a prevenção do uso de drogas. A maioria dos casos de experimentação de drogas ocorre na adolescência, período em que a maior parte das pessoas frequenta a escola, os jovens passam tempo significativo de suas vidas dentro do ambiente escolar, é um espaço privilegiado para reflexão e formação de valores”, diz o senador. 

Uso precoce

Guaracy apresenta dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) para justificar a necessidade de aprovação da medida. De acordo com estudo de 2019 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021, 63% dos estudantes de escolas públicas e particulares entre 13 e 17 anos já experimentaram bebida alcoólica e mais de um terço deles, quase 35%, já provou pelo menos uma dose antes de completar 14 anos.

De acordo com dados da mesma pesquisa, as meninas são mais expostas a essa iniciação precoce, estimada em 36,8% das meninas, contra 32,3% dos meninos. Além disso, observa, 47% dos estudantes que experimentaram bebidas alcoólicas passaram por episódios de embriaguez; cerca de 29% tiveram acesso a bebida em festas; mais de 22% tinham experimentado cigarro; 11% tiveram contato com o cigarro antes dos 14 anos; e pelo menos 13% haviam experimentado drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack e ecstasy.

Redação de Jornalismo

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