Categories: PolíciaTrânsito

Marcas no asfalto indicam realização de “rachas” em Camaquã

A reportagem da Acústica FM visitou a RS-350 nesta semana e encontrou vestígios da realização de corridas automobilísticas, conhecidas como “rachas”. Marcas de pneus no asfalto e até mesmo demarcações indicando distância foram flagradas em um trecho sem saída da rodovia, localizado entre a BR-116 e o acesso ao município de Chuvisca.

A situação se torna ainda mais incômoda com as frequentes reclamações de moradores das proximidades, que indicam a presença de som alto nos eventos ilegais realizados no local. De acordo com a lei nº 9.503, a participação em corridas não autorizadas pode resultar em detenção de seis meses a três anos (confira abaixo).

Publicidade

O trecho utilizado para os eventos foi construído com o objetivo de ligar a RS-350 à BR-116. No entanto, a obra não foi concluída, pois segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) não havia no local um trevo que garantisse a segurança do acesso. O local, de pouco fluxo de veículos, costuma atrair pedestres para caminhadas ou ciclismo.

 

Confira a legislação:

CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Redação de Jornalismo

Recent Posts

Rádio Acústica FM realiza programação especial na ExpoCamaquã 2025

Com entrada gratuita, o evento ocorre até o domingo (18), no Parque Dorval Ribeiro

19 minutos ago

Como fazer pipoca com sabor e cheiro de cinema: truques que funcionam

Nada se compara ao aroma irresistível de uma pipoca de cinema estourando na manteigueira, espalhando…

1 hora ago

Mariana Pimentel abre 32 vagas através de Processo Seletivo

Entenda como participar dos dois certames abertos pela prefeitura

3 horas ago

Senar RS realiza palestra sobre tecnologia no apoio a agricultura

Evento ocorrerá nesta quarta-feira (14), na ExpoCamaquã 2025

4 horas ago

Nota de falecimento: Arnoldo Marth Diedrich morre aos 53 anos

Os atos fúnebres ocorrerão a partir das 16h30 na Funerária Camaquense

4 horas ago

Camaquã já recebe donativos na Campanha do Agasalho 2025

Saiba quais os locais onde deixar as suas doações

4 horas ago

This website uses cookies.