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“Me senti ofendida”, diz turista cega abordada por estar com cão-guia em praia de SC

Deficiente visual desde que nasceu, a professora Olga Souza, de 57 anos, já havia enfrentado problemas devido à presença do seu cão-guia na beira da praia. Contudo, o último constrangimento acabou ganhando repercussão em todo o país.

Na semana passada, a turista gaúcha – professora de uma escola municipal de Porto Alegre – estava em Camboriú, em Santa Catarina, quando uma banhista se sentiu incomodada com a presença de Darwin, um flat coated retriever, treinado no Instituto Federal Catarinense. Um policial encaminhado para atender a ocorrência chegou a ameaçar Olga de prisão.

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“Ele me disse: ‘senhora, vim recolher você e o cachorro’ (…) Mas eu não iria me separar do cachorro”, lembra Olga, em entrevista ao programa Gaúcha Repórter desta quarta-feira.

A professora conta que um segundo policial disse que ela estava infringindo a lei, por estar em lazer com o animal. “A polícia sempre esteve ao meu lado, nunca aconteceu o contrário”, relata.

O constrangimento durou uma hora e 20 minutos para ser resolvido. A situação só foi solucionada depois que o comandante da PM confirmou que Olga tem direito de estar acompanhada do cão-guia em qualquer situação, segundo a lei nº 11.126 (veja abaixo).

“Não tenho opção de deixar de ser cega quando levanto ou deito (…) Me senti ofendida moralmente e fisicamente”, conta.

 

O que diz a lei:

– Cães-guias têm o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo

– Treinados e escolhidos a dedo, cães-guias são dóceis e não precisam usar focinheira

– Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de um cão-guia é ilegal e ato de discriminação

– Ou usuário ou o socializador de cão-guia têm direito de mantê-lo em casa, independente de regras de condomínio

– O cão-guia só não pode entrar em locais esterilizados em hospitais, como centros cirúrgicos e UTIs, além de áreas de manipulação e processamento de alimentos.

Redação de Jornalismo

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