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MEC deixa com as escolas decisão sobre aulas durante a Copa

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizando escolas públicas e privadas de todo o país a manter atividades durante a realização da Copa do Mundo de 2014. A homologação, cujo caráter é de recomendação, foi comunicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial da União.

A Lei Geral da Copa estabelece que as férias escolares compreendam todo o período entre a abertura e o encerramento do Mundial, o que fere a autonomia garantida aos sistemas de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Um dos riscos com a implementação da Lei Geral da Copa era a possível antecipação do calendário escolar para janeiro, afetando as férias de professores e a programação dos pais. A próxima Copa ocorre de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

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Conforme o jornal O Estado de São Paulo revelou em dezembro, o parecer do relator Mozart Ramos sustenta que “a norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa, porque a primeira, a LDB, é a lei específica da educação”. Segundo o despacho do ministro Mercadante, publicado no DOU, a Lei Geral da Copa não se aplica “em detrimento” da LDB, justamente porque não a “revogou nem é norma específica”.

“Assim, os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares” nos termos da LDB, recomendando-se “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, sustenta o ministro, seguindo o mesmo entendimento do parecer aprovado por unanimidade pelo CNE. A Copa vai ter 12 cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Redação de Jornalismo

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