O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades e universidades terão de publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças estão no Diário Oficial da União.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de Ensino Superior, que terão um prazo de 180 dias para adequação às novas regras.
Entre as mudanças, está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de Ensino Superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.
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