Medida Provisória perdoa dívidas de produtores rurais gaúchos. Foto: Divulgação/Irga
Medida provisória que perdoa dívidas de produtores rurais gaúchos é aprovada, nesta quarta-feira (17). Com exclusividade, a Rádio Acústica FM trouxe a notícia durante o programa Redação Acústica.
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O perdão das dívidas de financiamentos rurais tomados em municípios gaúchos atingidos pelo desastre climático esteve em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, nesta terça-feira (16). Momento em que o senador Beto Faro (PT-PA) fez um pedido de vista que resultou no adiamento da votação.
Com isso, a bancada gaúcha no Senado se mobilizou e realizou reuniões na tarde desta quarta-feira (17), o que ocasionou na aprovação de uma Medida Provisória Preliminar que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados em municípios gaúchos — desde que esses locais tenham sido afetados por chuvas e enchentes e estejam em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.
Durante entrevista para Rádio Acústica FM, o senador Ireneu Orth afirmou que a medida é essencial para garantir a recuperação e a sustentabilidade do setor agropecuário no Rio Grande do Sul, assegurando assim a manutenção de empregos e a segurança alimentar do país.
De acordo com o texto, o perdão das dívidas abrangerá todas as parcelas vencidas ou que vencerão em 2024 relacionadas a operações de custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição financeira envolvida.
O perdão, conforme a proposta, não resultará em devolução de valores aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou amortizadas antes da transformação do projeto em lei. Além disso, o texto estabelece que os valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão contemplados.
A concessão do benefício ficaria condicionada à apresentação de laudo técnico de constatação de perdas materiais, assinado por profissional ou entidade habilitada.
O projeto também prevê que parcelas vencidas e a vencer em 2024 — bem como as relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades — tenham o pagamento adiado para dois anos após a publicação da futura lei. De acordo com o texto, esse adiamento não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.
Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão, segundo a proposta, os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou qualquer outro encargo por inadimplemento ou honorários advocatícios.
O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
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