O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (3) que voltará a insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cumpram as penas imediatamente. Ele disse que apresentará o tema novamente ao plenário assim que a etapa de fixação de penas terminar.
“Será uma petição na qual sustentarei, como venho fazendo, que no caso é perfeitamente admissível, tão logo concluído o julgamento, seja executada imediatamente a decisão do STF”, disse o procurador, durante evento do Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com Gurgel, a execução imediata das sentenças também inclui a perda de mandato dos parlamentares condenados. Esses e outros assuntos residuais do julgamento – como a possibilidade de redução das penas em crimes contra a administração pública – deverão ser discutidos pelos ministros a partir da próxima quarta-feira (5).
Até hoje, todas autoridades condenadas criminalmente pela Corte não foram presas – há decisões de 2010 envolvendo parlamentares, que ainda aguardam em liberdade respostas finais de recursos. Gurgel entende, no entanto, que a execução imediata das penas do mensalão não será um caso de exceção.
“O que a PGR [Procuradoria-Geral da República] insiste e pedirá é que a decisão seja executada e isso independe de periculosidade ou não dos réus”, disse o procurador. “Nos casos anteriores, o STF é firme no sentido de que não cabe execução provisória de decisão condenatória. A PGR sustenta é que, diante da circunstância, com decisão do próprio STF, de execução definitiva, não tem posicionamento contrário do STF”.
Segundo Gurgel, se o pedido do Ministério Público não for atendido, os condenados só devem começar a cumprir pena a partir de 2014. “Nosso sistema processual prevê recursos, temos um grande número de réus que podem interpor recursos ao longo de muito tempo”.
Ao analisar a herança deixada pelo julgamento do mensalão, que entra em reta final após quatro meses, Gurgel acredita que é um marco na história do Judiciário. “Não pela primeira vez, mas de uma forma tão ampla, se estabeleceu que ninguém neste país está a salvo da ação das instituições que compõem o sistema de Justiça. E quando crimes são cometidos, essas pessoas são responsabilizadas penalmente e devem sofrer como qualquer criminoso as consequências dessa decisão condenatória.”
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