A realização de enquetes e sondagens eleitorais estão proibidas desde o dia 20 de julho, mas ainda é possível flagrar a prática ilegal na internet. Conforme a Resolução TSE nº 23.549/2017, é definido como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos. Mesmo com a proibição, ainda é possível flagrar irregularidades em perfis e até grupos de Facebook da região.
A prática era permitida até as eleições municipais de 2012, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a alteração determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com o seguinte trecho: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Ainda conforme o TSE, através da resolução nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral. A multa para quem descumprir as regras podem variar entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Se a infração praticada for a de divulgação de pesquisas fraudulentas, além da multa, o crime pode ser punível com detenção de seis meses a um ano.
Confira na íntegra a Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
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