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Ministério Público denuncia motorista acusado de matar mulher grávida em homicídio de trânsito

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta sexta-feira, 29 de setembro, um motorista de 25 anos por duplo homicídio qualificado, sendo um deles majorado, três tentativas de homicídio qualificado e aborto — sem o consentimento da gestante — durante colisão entre dois veículos em São Sepé, na Região Central, no dia 2 de setembro deste ano. Ele também responde por fuga do local onde havia atingido, no mesmo dia e na mesma localidade, instantes antes, um primeiro veículo.

Conforme a denúncia do promotor de Justiça Fernando Mello Muller, o homem estava “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool” quando houve a colisão de veículos na altura do quilômetro 350, na região de Cerrito do Ouro. O suspeito, preso dois dias após os fatos, está recolhido no Presídio Estadual de São Sepé.

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Em relação ao caso mais grave, o motorista bateu com seu carro na parte traseira de outro, onde estavam as vítimas. Segundo a denúncia, o automóvel ficou desgovernado e se chocou com um caminhão que trafegava no sentido contrário da rodovia. Na ocasião, uma mulher de 28 anos, grávida de seis meses, e uma idosa de 61 anos morreram no choque entre os veículos envolvidos.

O promotor Fernando Müller destacou na denúncia que a jovem foi submetida a uma cesariana de urgência, mas a criança nasceu morta em decorrência das lesões maternas. Também estavam neste carro um homem e duas crianças, de 7 e 5 anos, que ficaram feridos. Sobre a outra colisão, o promotor destacou que o automóvel do denunciado também colidiu com a parte traseira de outro veículo, momentos antes da colisão que provocou as mortes. Neste caso, o motorista não se feriu, mas o carro dele foi arremessado para fora da pista. O suspeito fugiu do local sem prestar socorro e por isso foi denunciado também por este fato.

A denúncia por homicídio qualificado foi pela morte da jovem grávida. Já no caso da idosa que faleceu, o motorista foi denunciado por homicídio qualificado majorado, quando há possibilidade de aumento da pena. O promotor ressaltou ainda, no caso dos homicídios qualificados, tentativas de homicídio qualificado e aborto, que o motorista “assumiu integralmente o risco de causar os resultados… Emprego de meio que resultou em perigo comum… Mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas… Contra pessoa maior de 60 anos… Contra pessoa menor de 14 anos.”

O promotor Fernando Muller ainda postulou a fixação de indenização mínima para os feridos e para a família das vítimas mortas, além da decretação da inabilitação do denunciado para dirigir veículo.

Texto: Ministério Público/RS

Redação de Jornalismo

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