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Moraes determina bloqueio de 43 contas por financiarem protestos

Citando risco à democracia e possível instalação de um regime de exceção, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas bancárias de 33 empresas e de 10 empresários suspeitos de financiar as manifestações e os bloqueios de estradas que pedem a anulação da eleição presidencial.

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Entre os CNPJ afetados, estão empresas do setor financeiro, de indústrias do setor agropecuário, de cerâmicas, da construção civil e, na maioria, de transportadoras de cargas.

Moraes também determinou à Polícia Federal que colha o depoimento dos responsáveis no prazo de 10 dias.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que o direito à manifestação e o direito à greve, apesar de garantidos pela Constituição, não são absolutos e ilimitados e não podem prejudicar outros direitos consagrados na Carta Magna.

Além de obstruir o direito de ir e vir, as manifestações e bloqueios, segundo o ministro, tem o fim de romper a ordem constitucional e podem configurar crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no Código Penal.

Além disso, Moraes cita que foi identificado o fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros e barracas, para manutenção dos atos, além do fornecimento de caminhões. Para o ministro, a condição financeira dos empresários suspeitos de financiar os atos, por possuírem vultosas quantias de dinheiro e comandarem empresas com milhares de empregados, potencializa os possíveis danos das manifestações consideradas ilícitas pelo magistrado.

Por isso, o bloqueio das contas foi justificado como necessário para afastar a influência econômica desses empresários na propagação de ideias e ações antidemocráticas, segundo argumentou Alexandre de Moraes no despacho.

Redação de Jornalismo

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