O Ministério Público de Tapes deferiu na tarde desta sexta-feira (8), pelo cancelamento da posse dos novos conselheiros tutelares do município, eleitos em novembro de 2015, quando em Despacho, acatou denúncia de que a campanha dos candidatos havia sido realizada de modo irregular, no que tange a publicidade, em desacordo com o Edital do COMDICA.
Com a decisão, o pleito foi anulado e, uma nova campanha deve ser aberta, porém sem prazo definido.
No documento do MP, consta que dos 10 candidatos, que preencheram os requisitos legais, 7 delas teriam cometido erro em suas propagandas, em especial, nas redes sociais.
Leia um trecho do despacho:
“A questão dos autos versa sobre a violação das regras previstas no processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tapes e dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal. Pelos fatos narrados na inicial, embasados em documentos, 7 (sete) dentre 10 (dez) dos candidatos eleitos no dia 04 de outubro de 2015 violaram o art. 52 da Resolução nº 07/2015 do COMDICA, pois realizaram propaganda eleitoral irregular. Assim, viável a presente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, objetivando a anulação do processo de seleção dos integrantes do Conselho Tutelar, pois restou configurado vício de vontade dos eleitores.”
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