O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública contra a Assembleia Legislativa e Lídia Rosa Shons, servidora aposentada da Casa Legislativa, postulando a anulação do ato que decretou a sua aposentadoria com a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II. A aposentadoria foi publicada pelo Parlamento gaúcho em 11 de outubro de 2012.
Segundo o MP, a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II é indevida porque vai contra a Lei nº 10.845/96, que veda a incorporação ou a substituição de Funções Gratificadas no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de agosto de 1996.
O MP também considera ilegal a própria concessão da Função Gratificada de Assessor Superior II à Lídia, em face da inobservância do Princípio da Razoabilidade e concedida em desvio de finalidade. A FG concedida é uma das mais altas do parlamento gaúcho, no valor, atual, conforme site da AL, de R$ 11.256,46, não podendo ser concedida e, via de consequência, incorporada à aposentadoria por servidor que entrou na Assembleia no cargo de servente, que possui instrução primária (5ª a 8ª série) e não cumpre jornada de trabalho de forma integral.
A Promotora de Justiça Martha Weiss Jung, que assina a inicial juntamente com o Promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, pede o ressarcimento do valor de R$ 149.199,94 em razão da concessão ilegal da função gratificada de Assessor Superior II à servidora aposentada da Assembleia Legislativa, causando elevado prejuízo ao erário. Tais valores são referentes aos meses de percepção dos valores da FG de Assessor Superior II até o mês de agosto de 2012.
Segundo levantamento do IBGE, a estimativa de vida do brasileiro é de 72,7 anos de idade. Desta forma, possuindo Lídia 55 anos de idade, em tese e de acordo com a estimativa de vida do brasileiro, ela receberia proventos de aposentadoria por mais 16 anos. Assim, explica a Promotora Martha Weiss, “multiplicando-se o valor da FG de Assessor Superior II (R$ 11.200,00) por 16 anos, quando Lídia completasse 72 anos, teria recebido, a título de FG incorporada aos proventos da aposentadoria, o valor de R$ 2.150.400,00, aproximadamente”.
A ação teve pedido liminar para deter imediatamente o prejuízo público decorrente da incorporação da FG na aposentadoria de servidora do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
As investigações no tocante à improbidade administrativa em tese, ocorridas em razão do descumprimento da carga horária por Lìdia prosseguem no MP.
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