MP pede que servidora da AL devolva quantia recebida irregularmente

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública contra a Assembleia Legislativa e Lídia Rosa Shons, servidora aposentada da Casa Legislativa, postulando a anulação do ato que decretou a sua aposentadoria com a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II. A aposentadoria foi publicada pelo Parlamento gaúcho em 11 de outubro de 2012. 

Segundo o MP, a incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor Superior II é indevida porque vai contra a Lei nº 10.845/96, que veda a incorporação ou a substituição de Funções Gratificadas no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de agosto de 1996. 

O MP também considera ilegal a própria concessão da Função Gratificada de Assessor Superior II à Lídia, em face da inobservância do Princípio da Razoabilidade e concedida em desvio de finalidade. A FG concedida é uma das mais altas do parlamento gaúcho, no valor, atual, conforme site da AL, de R$ 11.256,46, não podendo ser concedida e, via de consequência, incorporada à aposentadoria por servidor que entrou na Assembleia no cargo de servente, que possui instrução primária (5ª a 8ª série) e não cumpre jornada de trabalho de forma integral. 

A Promotora de Justiça Martha Weiss Jung, que assina a inicial juntamente com o Promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, pede o ressarcimento do valor de R$ 149.199,94 em razão da concessão ilegal da função gratificada de Assessor Superior II à servidora aposentada da Assembleia Legislativa, causando elevado prejuízo ao erário. Tais valores são referentes aos meses de percepção dos valores da FG de Assessor Superior II até o mês de agosto de 2012. 

Segundo levantamento do IBGE, a estimativa de vida do brasileiro é de 72,7 anos de idade. Desta forma, possuindo Lídia 55 anos de idade, em tese e de acordo com a estimativa de vida do brasileiro, ela receberia proventos de aposentadoria por mais 16 anos. Assim, explica a Promotora Martha Weiss, “multiplicando-se o valor da FG de Assessor Superior II (R$ 11.200,00) por 16 anos, quando Lídia completasse 72 anos, teria recebido, a título de FG incorporada aos proventos da aposentadoria, o valor de R$ 2.150.400,00, aproximadamente”. 

A ação teve pedido liminar para deter imediatamente o prejuízo público decorrente da incorporação da FG na aposentadoria de servidora do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. 

As investigações no tocante à improbidade administrativa em tese, ocorridas em razão do descumprimento da carga horária por Lìdia prosseguem no MP.

Redação de Jornalismo

Recent Posts

O truque caseiro que faz o milho de pipoca estourar sem deixar nenhum grão inteiro

Você já notou que, mesmo seguindo tudo direitinho, sempre sobra aquele punhado de milho de…

19 horas ago

Último dia de Expocamaquã 2025: confira a programação deste domingo (18)

Com entrada gratuita, o evento ocorre no Parque Dorval Ribeiro

20 horas ago

Acidente mata três pessoas na BR-293, em Santana do Livramento

Carro capotou na tarde desta sexta-feira (16). Vítimas tinham 9, 16 e 42 anos.

1 dia ago

Vagas de emprego e oportunidades no RS nesta segunda-feira (19)

Entenda como concorrer as vagas disponíveis na Agência Sine FGTAS

1 dia ago

Confira as principais dúvidas sobre a gripe aviária

Brasil confirma primeiro caso da infecção no Rio Grande do Sul

1 dia ago

“Barbie do bailão” entre as atrações da ExpoCamaquã 2025

Saiba quais as atrações gratuitas do final de semana no evento

1 dia ago

This website uses cookies.