Ministério Público dá prazo para prefeitura realizar transição de governo em Amaral Ferrador. Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) determinou que o prefeito de Amaral Ferrador, Nataniel Satiro do Val Candia, realize a transição de governo para a coligação “Um Novo Tempo”, liderada pelo prefeito eleito Ronivan Fontoura Braga. A decisão, proferida em 13 de novembro, estabelece um prazo de cinco dias para a criação da Comissão de Transição, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
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A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público após o prefeito não atender aos pedidos da coligação vencedora para a formação da comissão. A coligação “Um Novo Tempo”, composta pelos partidos Partido Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido da Social Democracia Brasil (PSDB) e Partido Liberal (PL), solicitou a transição após o prazo legal previsto na Lei Complementar Estadual nº 15.826/2022.
Segundo o Ministério Público, a inércia do prefeito configura ato de improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública, obstruindo a transparência na gestão e a prestação de contas. A falta de transição também compromete a continuidade dos serviços essenciais à população.
O juiz Ademar Eleutério Junior, da Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano, dado o curto prazo para o fim do mandato atual e o início da nova gestão em 1º de janeiro de 2025.
O atual prefeito Nataniel Satiro do Val Candia foi intimado da decisão e deverá criar a Comissão de Transição nos termos do Artigo 7-A da Lei Complementar nº 15.826/2022. O processo tramita na Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul sob o número 5002817-15.2024.8.21.0045/RS.
Em entrevista ao programa Primeira Hora, desta quarta-feira (17), o prefeito eleito de Amaral Ferrador, Ronivan Braga (PP), falou que é uma obrigatoriedade dos prefeitos a realização da transição de governo, perante a Lei Complementar Estadual 15.826/22. O político lamentou a posição tomada pelo atual prefeito e ressaltou, que após o pleito, foi notificado ao poder executivo a comissão de transição da coligação eleita, mas até o momento, não teve retorno.
Diante disso, foi procurado o MP, que manifestou um parecer favorável a transição, mas como nenhuma providência foi tomada pelo poder executivo, foi realizada uma ação judicial.
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