O DetranRS aguarda regulamentação do Contran para suspender CNH por pelo menos seis meses dos condutores que somarem 20 pontos em seu prontuário dentro do prazo de um ano – continuam em vigor os prazos previstos pelo CTB, a partir de um mês.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores e a lei 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações.
Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.
O Detran São Paulo optou por iniciar a nova forma de penalização no próximo dia primeiro de novembro, na circunscrição daquele Estado. O DetranRS aguarda a regulamentação do Contran.
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