O DetranRS aguarda regulamentação do Contran para suspender CNH por pelo menos seis meses dos condutores que somarem 20 pontos em seu prontuário dentro do prazo de um ano – continuam em vigor os prazos previstos pelo CTB, a partir de um mês.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê suspensão de um a 12 meses para esses condutores e a lei 13281/2016, publicada em maio do ano passado, alterou essa punição para seis a 12 meses, entre diversas outras modificações.
Em seu artigo 261, a lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, partindo de seis meses. O mesmo artigo informa, em seu parágrafo 11, que o Contran regulamentará as disposições deste artigo.
O Detran São Paulo optou por iniciar a nova forma de penalização no próximo dia primeiro de novembro, na circunscrição daquele Estado. O DetranRS aguarda a regulamentação do Contran.
Acompanhe os fatos que marcaram o dia de hoje na história
Veículo estava a serviço da Secretaria de Saúde do município de Arroio Grande
Ritual católico segue um roteiro tradicional e solene
Primeira vez que um norte-americano assume o trono de Pedro
Fumaça branca saiu da Capela Sistina e sinalizou ao mundo que os cardeais chegaram a…
Decisão cumpre determinação do TCU, com objetivo de evitar irregularidades em descontos vinculados a aposentadorias
This website uses cookies.