O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para março de 2019 a resolução que prevê multa para pedestres e ciclistas que infringirem as normas de trânsito – como atravessar fora da faixa de segurança e andar de bicicleta na contramão. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo do adiamento é dar mais tempo para a adaptação dos órgãos de trânsito.
Divulgado em outubro de 2017, a Resolução nº 706 do Contran, que aponta as regras para esse tipo de penalização, passaria a valer a partir de abril deste ano. Desde 1997, o Código Nacional de Trânsito (CTB) previa multas para esse tipo de infração, mas sem uma resolução que aplicasse a legislação.
Para pedestres, a multa prevista é de até R$ 44,19. No caso dos ciclistas, andar na calçada, sem sinalização que permita isso, e conduzir a bicicleta de forma perigosa pode resultar em penalização de até R$ 130,16 – com possibilidade de recolhimento do veículo.
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