Saúde

Plano de saúde para paciente com câncer é garantido pela Defensoria Pública do RS

A Defensoria Pública do Estado do RS garantiu, por meio de decisão judicial, o não cancelamento de plano de saúde para um paciente de 22 anos que foi diagnosticado com câncer. O defensor público Rogério Souza Couto atuou em defesa da autora do processo, que é mãe do jovem, propondo ação condenatória, com pedido de tutela provisória de urgência contra as empresas Lazam-Mds Corretora e Administradora de Seguros S.A e Sul América Servicos de Saúde S/A.

 

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A autora
trabalhava na empresa Lazam-Mds Corretora e Administradora de Seguros S.A desde 14/11/2017, e em 01/02/2023, houve a rescisão do seu contrato de trabalho, sem justa causa, ficando estabelecido que o plano de saúde seria mantido e custeado pela empresa por mais seis meses.
O plano de saúde, oferecido pela empresa que a empregava, era estendido a seu filho, que com 2 anos, foi diagnosticado com epilepsia, decorrente de um acidente vascular cerebral.

 

Recentemente, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin avançado, câncer raro que ataca o sistema imunológico. Com a descoberta da doença, foi iniciado o tratamento de quimioterapia pela prestadora de serviços de saúde. A partir disso, a autora informou ao RH da Lazam-Mds solicitando a manutenção do plano de saúde, sendo inviável a interrupção do tratamento de seu filho. No entanto, o pedido foi negado, com a justificativa que o plano seria mantido até o dia 30 de setembro.

 

Ela procurou a Defensoria Pública, que ingressou com o pedido para determinar que as rés mantenham o plano de saúde pelo período de tratamento de doença grave do dependente da autora, especificado em laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em 60 dias. O pedido foi deferido pelo juiz Rodrigo de Souza Allem, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

 

Entre outras coisas, o defensor destacou decisão do Superior Tribunal de Justiça dispondo que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Daniel Nunes

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